restrições secretas em junho de 2021

 

As seguintes informações foram obtidas e traduzidas do site oficial covid da região de Valência (http://coronavirus.san.gva.es/es/inicio) e pode ser encontrado em http://coronavirus.san.gva.es/documents/469630/886621/nuevas_medidas_cas.pdf/7fa28fc9-c09e-caa2-e58a-6c858a34c4c2?t=1622824834475

 

HOSPITALIDADE E BARES / RESTAURANTES

A capacidade permitida no interior das instalações é de 50%, respeitando sempre o estrito cumprimento das medidas de ventilação e ar condicionado nos espaços interiores. Nos terraços exteriores a capacidade é de 100%. Considera-se "terraços exteriores livres", qualquer espaço descoberto ou que, sendo coberto, seja circundado lateralmente por no máximo duas paredes, paredes ou paredes. A hora de encerramento destes estabelecimentos será o mais tardar à 01.00h00.30, sem poder aceitar encomendas a partir das 10h2. A ocupação das mesas será de no máximo 1.5 pessoas por mesa ou agrupamento de mesas. A distância entre as mesas será de 2 metros no interior e XNUMX metros nos terraços exteriores. O consumo será sempre sentado à mesa. de máscara será necessária quando a notificação for consumida. São permitidas apresentações profissionais de grupos musicais e disco de brincadeira, garantindo ventilação suficiente e uma distância de segurança de pelo menos XNUMX metros entre músicos e público, no caso de cantores e instrumentos de sopro. Não é permitido nestes estabelecimentos ,
A seguir:
- O uso da barra.
- Fumar, nem o uso de qualquer dispositivo
inalação de tabaco, cachimbos de água ou assimilados
incluindo cigarros eletrônicos ou vaporização nos espaços
ao ar livre ou dentro de casa.
- A dança, nem dentro de casa, nem ao ar livre, nem
karaokê e apresentações esporádicas
ou cantores amadores.
Eles estão isentos do limite de tempo de fechamento programado
nesta seção os estabelecimentos, instalações e
atividades que fornecem um serviço que pode ser
considere essencial ou não substituível:
- Serviços de hospitalidade para hospitais e clínicas, para
uso de profissionais, acompanhantes e parentes
de pacientes.
- Serviços de hotel e restaurante para
estabelecimentos hoteleiros e alojamento
turista, para uso exclusivo da clientela hospedada
neles.
- Serviços de hotelaria e restauração localizados em
empresas e locais de trabalho, para uso exclusivo
para o pessoal empregado.
- Serviço de hotelaria e restauração em centros
educacional, para uso exclusivo do pessoal
professor e não professor e os alunos do centro, e
em centros residenciais, diurnos e ambulatoriais
do serviço público valenciano de serviços
social
- Serviços de catering em áreas de serviço
de rotas de comunicação, ou lugares que não são
sendo consideradas áreas de serviço,
encontrar perto ou adjacente às estradas
quer diretamente no caso de estradas
convencional, seja por meio de links em
caso de rodovias e que prestam serviço, todos
eles, em uma base regular para as operadoras, ou para
pessoal pertencente a serviços essenciais
de qualquer tipo, incluindo serviços
conservação e manutenção de estradas, ou
resto do pessoal em caso de causas imprevistas
estritamente justificado.
As atividades de restauração de serviço para
endereço, ou coleta de comida e / ou bebida por
a clientela do estabelecimento por marcação,
pode realizar durante o horário de funcionamento
usual do estabelecimento.
De 8 a 30 de junho

INSTALAÇÕES COMERCIAIS

Os estabelecimentos e estabelecimentos comerciais e as actividades de serviços profissionais, na dependência da sua área útil de exposição e venda, devem limitar a capacidade total a 75%. No caso de estabelecimentos ou instalações distribuídas em várias instalações, a presença de clientes em cada uma deve manter esta mesma proporção. Todos os estabelecimentos e estabelecimentos comerciais e actividades de serviços profissionais que possuam estacionamento ou lugares destinados ao estacionamento de veículos dos seus clientes, irão reduzir a sua capacidade para 75% de estacionamento lotes e espaços. Os estabelecimentos destinados à comercialização de bens de primeira necessidade (basicamente alimentos e farmacêuticos) que tenham maior horário de fechamento autorizado, poderão permanecer os mesmos, apenas para a venda desses produtos. Em estabelecimentos comerciais e na prestação de serviços, inclusive aqueles localizados nos centros de áreas comerciais , não é permitida a utilização de áreas de parques comerciais comuns e recreativos, exceto para trânsito entre estabelecimentos comerciais. Esta seção não inclui os estabelecimentos cuja atividade principal seja a prestação de serviços profissionais e centros em
aqueles que fornecem treinamento não regulamentado.

MEDIDAS RELACIONADAS COM OS MERCADOSVENDAS NÃO SENTADAS

Mercados de venda não sedentários (“Mercados”), que desenvolvem a sua atividade em vias públicas ao ar livre, podem ser instalados até no máximo 75% das posições habitualmente autorizadas, podendo aumentar o espaço disponível, de forma que um efeito equivalente para garantir que mantêm uma distância segura e evitam a aglomeração.

Alternativamente, você pode escolher limitar e controle de capacidade a 75% de sua capacidade, sem limitar o número de posições

 

CELEBRAÇÕES, EVENTOS OUCONCENTRAÇÕES DE PESSOAS

Não haverá celebrações populares, desfiles ou espetáculos itinerantes. Eventos de qualquer natureza que impliquem aglomeração de pessoas serão realizados de acordo com as seguintes medidas: a) No caso de realização em ambiente fechado, a capacidade será de 75% com no máximo 1,000 participantes . Nestes espaços interiores não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas, exceto água.No entanto, divisões do espaço de no máximo 3 setores diferenciados para 1,000 pessoas cada. Com entrada e saída, banheiros independentes e serviço de hospitalidade em cada setor.b) No caso de ser ao ar livre, a capacidade será de 75% com um máximo de 2,000 participantes. No entanto, pode-se definir divisões de espaço até no máximo 4 setores diferenciados de 1,000 pessoas atendendo em cada um deles, com entrada e saída, banheiros e serviço de hotelaria independente em cada setor. O consumo de alimentos e bebidas será feito exclusivamente na área do restaurante habilitada, que deve ser separada da área do evento e obedecer a medidas próprias
dos estabelecimentos hoteleiros e de restauração.
Alternativamente, a possibilidade de
possibilitar um atendimento assistido por pessoal, onde o
os participantes podem consumir em sua poltrona ou assento.
O seguinte deve ser atendido:
a) Estabelecimento de assentos ou assentos
pré-atribuído, mantendo um assento afastado
na mesma fila no caso de assentos fixos ou
conformidade com distância interpessoal de 1.5
metros exceto coabitantes ou grupo máximo de 10
pessoas.
b) Estabelecimento de entradas e saídas
escalonado e ordenado de movimento
de assistentes com sinalização do sentido de
circulação ou barreiras físicas que delimitam
circuitos.
c) Fumar ou usar qualquer outro não é permitido
dispositivo de inalação de tabaco, cachimbos de tabaco
água, narguilé ou semelhantes, incluindo cigarros
eletrônica ou vaporização.
Atividades extraordinárias ou
shows em estabelecimentos licenciados
diferente daquele regulamentado nos regulamentos de
mostra, com as seguintes condições:
- Capacidade máxima de 50% daquela prevista na
licença para abrir o estabelecimento ou recinto
onde eles são desenvolvidos com um limite máximo em
espaços interiores de 1,000 participantes
e 2,000 participantes no caso de
ser realizada em espaços abertos.
Em espaços fechados, eles podem ser configurados
divisões espaciais até um máximo de
3 setores diferenciados de 1,000 pessoas, com
entrada e saída, banheiros e serviço de hospitalidade
independente em cada setor. Nestes espaços
o consumo de alimentos ou bebidas não é permitido,
exceto água.
Em espaços abertos, no máximo 4 setores
diferenciada de 1,000 pessoas em cada
deles, com entrada e saída, sanitários e serviço
de hospitalidade independente em cada setor.
O consumo de alimentos e bebidas será feito exclusivamente na área do restaurante que fica
habilitar, que deve ser separado da área do ??
evento e cumprir as próprias medidas
dos estabelecimentos hoteleiros e de restauração.
Alternativamente, a possibilidade de
possibilitar um atendimento assistido por pessoal, onde o
os participantes podem consumir em sua poltrona ou assento.
- Locais em níveis com assentos pré-atribuídos
que se ocupará mantendo um assento de
distância na mesma linha ou cumprimento de
distância de segurança interpessoal de 1.5
metros, exceto coabitantes ou grupo máximo de
10 pessoas. Se o local estiver aberto, ele será ocupado
com cadeiras, aplicando as condições indicadas
nos pontos anteriores.

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS,EXPOSIÇÕES, GALERIASDA ARTE, MONUMENTOS E OUTROSEQUIPAMENTO CULTURAL

Não há restrição de capacidade.Computadores e mídias podem ser utilizados computador ou sistemas eletrônicos disponibilizados aos cidadãos, que devem ser limpos e desinfetados após cada uso.As visitas guiadas serão para grupos de até 25 pessoas em espaços abertos e até 15 pessoas em espaços fechados.CONGRESSO HALLS, ROOMSOF CONFERÊNCIAS OU FACILIDADES EFAIR MULTIUSOS, é recomendada a telemática de todos os tipos de congressos, reuniões, reuniões de negócios e conferências. Aquelas que se organizam pessoalmente, serão realizadas sem exceder em qualquer caso os 75% da capacidade em cada um dos pavilhões de congresso, conferência ou polivalentes salas e outros estabelecimentos e instalações semelhantes, incluindo os das instituições de feiras da Comunidade Valenciana. Não são autorizados hotéis ou restaurantes neste tipo de evento, a menos que haja um espaço específico e diferenciado que estará sujeito às medidas estabelecidas para estabelecimentos de hotelaria e restauração.

CINEMAS, CINEMAS DE VERÃO, AUTOCINES,TEATROS, ANFITEATROS, AUDITÓRIOS,SALAS MULTIFUNCIONAIS,REALIZAÇÃO DE ARTES E CIRCUS

A lotação máxima é de 75%. As entradas serão numeradas, com registo de assistentes ou pré-atribuição de lugares. O acesso será feito gradativamente, com pausas escalonadas e distância interpessoal entre os trabalhadores e o público e o público. O público deve estar sentado. A troca de objetos com e entre o público. Incluem-se neste ponto as instalações fixas ou portáteis.

ATRAÇÕES JUSTAS

Estão incluídos neste ponto, os parques temáticos, zoológicos, aquários, safáris-parques, atrações fixas ou itinerantes, parques aquáticos, estabelecimentos de jogos com armas simuladas. A capacidade máxima é de 75% do autorizado, sendo estabelecido pela entidade proprietária o estabelecimento de limites e sistemas de controle de acesso. Nas atrações do recinto de feiras deste ponto onde os elementos possuem fileiras de assentos, pode-se ocupar 50% de cada fileira, desde que economizem a distância mínima de segurança de 1.5 metros. Quando todos os usuários residirem no mesmo endereço, alelemento Assentos. As atrações que não possuem assentos incorporados podem ser utilizadas desde que com capacidade máxima de 75% da capacidade da instalação, e se, pela dinâmica da atração, você não conseguir manter sua distância, segurança mínima entre usuários, reduzirá a capacidade em até 50%, e deve-se buscar, em qualquer caso, a separação máxima entre eles e a desinfecção manual antes do uso do elemento.

LAZER E ENTRETENIMENTO

É permitida a actividade de discotecas, salas de reuniões e bares de dança e cocktails com e sem espectáculos musicais ao vivo, pubs, cibercafés, cafés, casas de concertos e cafés de cantores, nos seguintes termos: - O consumo de bebidas e comidas, tanto interiores como exteriores. será feito sentado em mesas, devendo ser assegurada a manutenção de uma distância de segurança adequada de no mínimo 1.5 metros entre as cadeiras das diferentes mesas. Será necessário o uso de máscara quando houver aviso.- Não pode ultrapassar 50% da capacidade máxima no interior das instalações. As esplanadas destes estabelecimentos podem ocupar a totalidade das mesas permitidas garantindo sempre a distância de segurança de no mínimo 1.5 metros entre as mesas.- A ocupação das mesas será de no máximo 6 pessoas por mesa no interior e 10 pessoas por mesa no exterior.- Horário de encerramento será o autorizado pela licença de actividade do estabelecimento e, em todos os casos, neste caso, deverão encerrar-se às 2.00hXNUMX .- Todas as medidas gerais deverão ser respeitadas
e higiene adicional.
- Dança dentro ou fora de casa não é permitida,
nem a realização de karaokês e performances
canto esporádico ou amador, sendo
ações profissionais de
grupos musicais e disc jockey, garantindo
ventilação suficiente, e uma distância de
segurança de pelo menos 2 metros entre músicos e
público no caso de cantores e instrumentos
de vento.
- Não é permitido fumar, nem o uso de qualquer
outro dispositivo de inalação de tabaco, cachimbos
de água, narguilés ou assimilados incluídos
cigarros eletrônicos ou vaporizando em espaços ao ar livre
ao ar livre ou fechado.

ATIVIDADES RECREACIONAIS DE CASO

Os estabelecimentos estão autorizados a abrir e espaços dedicados a atividades recreativas e de sorte, incluindo, mas não se limitando a, cassinos de jogos, salas de bingo, máquinas de fliperama, salas de jogos, tombolas e salas cibernéticas, observando os horários de fechamento estabelecidos para estabelecimentos de lazer e entretenimento, bem como o resto das medidas, capacidades e limitações previstas para tais estabelecimentos.

CONSUMO DE TABACO E SEMELHANTES

Você não poderá fumar em vias públicas, terraços, praias ou outros espaços ao ar livre, quando não for possível, respeitar a distância interpessoal mínima, até 2 metros, de menos. Esta limitação também se aplica ao uso de qualquer outro dispositivo de inalação de tabaco, cachimbos de água , narguilés ou assimilados, inclusive cigarros ou vaporização em espaços abertos, livres ou fechados.

VENDA E CONSUMO DE ÁLCOOL

É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no horário entre as 22h00 e as 8h00 do dia seguinte, em todos os tipos de estabelecimentos comerciais independentemente da licença a que operem, exceto em estabelecimentos de hotelaria e restauração que serão regidos pelo disposto no ponto anterior. o consumo em vias públicas é proibido 24 horas por dia, exceto em estabelecimentos de hotéis e restaurantes.

HOTÉIS, ALBERGUES TURÍSTICOS,CASAS RURAIS E OUTROSALOJAMENTO

Em hotéis, pousadas turísticas, casas rurais e outros alojamentos similares, a abertura de áreas comuns pode chegar a 75% da capacidade, garantindo medidas de distanciamento, higiene e prevenção e favorecendo o uso de áreas bem ventiladas. é estabelecido no ponto de medição relativo a estabelecimentos de hospitalidade e restauração. Em acomodações que oferecem quartos e serviços coletivos e pessoas pernoites de diferentes grupos de convivência, o uso de cozinhas compartilhadas ou outros elementos comuns, pode ser realizado sucessivamente por grupos de coabitação estável ou grupos noturnos, a limpeza e desinfecção deve ser realizada, de acordo com a política habitual do estabelecimento antes e depois da utilização pelo grupo.NOSSO GUIA DE TURISMOEsta atividade será realizada, preferencialmente, com hora marcada. O grupo máximo será de 25 pessoas nos espaços ao ar livre e 15 pessoas no interior, incluindo o guia turístico .As medidas de segurança e higiene estabelecidas em geral, e, em particular , aqueles relacionados à manutenção de
distância mínima de segurança interpessoal e
uso de máscaras.

ENSINO ARTÍSTICO REGULADOEM CONSERVATÓRIOS E CENTROSAUTORIZADO, ENSINO NÃOREGULADO NAS ESCOLAS OU ACADEMIASDE MÚSICA OU DANÇA E ATIVIDADETREINAMENTO DE GRUPOMUSICAIS

Os ensinamentos recolhidos neste momento podem ser ensinados com a limitação de 75% da sua capacidade. Nas configurações da zona de actuação musical ou coral a separação mínima será de 1.5m, entre qualquer um dos seus membros, assim como entre intérpretes e outras pessoas (director, porta-bandeiras, ajudantes para passagem de pontuações, técnicos de som, ...). Em caso de não poder garantir esta distância devem ser utilizadas máscaras, portanto em instrumentos de sopro, metal e outros com bocal, a distância será um fator prioritário e limitante de uso. A atividade de dança deve contemplar na medida do possível a separação de 1.5 metros. Se essa distância não puder ser garantida, você precisará usar máscaras. Eles serão limitados às práticas possíveis que envolvam o contato com os intérpretes. Se você não pode garantir a distância de segurança na sala de teste, recomenda-se fazer uma distribuição deles de acordo com o torpertório, por seções ou por instrumentos de cordas, como sopros, metais, percussão, solistas, corpo de balé, etc., para evitar multidões e reduzir
ensaios gerais.

ACADEMIAS, ESCOLAS DE CONDUÇÃO E OUTRASCENTROS DE TREINAMENTO NÃO REGULADOS

Recomenda-se o ensino da telemática, principalmente o dirigido a pessoas vulneráveis. A atividade formativa pode ser ministrada em face a face, mantendo a distância mínima de segurança interpessoal e mantendo as medidas de higiene e prevenção, e desde que não ultrapasse 75% da capacidade máxima de as instalações. TEMPO LIVRE E RECREAÇÃO DO PARQUE INFANTIL são autorizadas atividades de lazer educacionais e educação em tempos de lazer, e escolas de animação juvenil, organizadas por ambos os governos, tais como entidades ou associações de jovens de educação não formal. Em instalações internas ou externas onde essas atividades são realizadas, não ser possível ultrapassar 75% de sua capacidade. As atividades devem ser realizadas em grupos de até 25 pessoas, no máximo, além do monitor. Consideram-se incluídos nesta seção as ludotecas e todas aquelas atividades recreativas para crianças e jovens.

TRANSPORTE TURÍSTICO DE PASSAGEIROSE NAVEGAÇÃO RECREACIONAL

1.- Transporte turístico de passageiros: Os empresários e profissionais que desenvolvem a actividade de transporte turístico de passageiros em navios e embarcações que não sejam navios de passageiros de tipo cruzeiro, e que navegam e ganham nas águas adjacentes ao território da Comunidade Valenciana, devem zelar por que o passageiro e as pessoas a bordo cumprir as medidas higiênicas e sanitárias, principalmente no que se refere ao exercício da atividade laboral, profissional e empresarial.

Os empresários e profissionais que exercem a atividade de transporte turístico de passageiros adotarão as medidas necessárias para garantir o embarque e desembarque de forma ordenada de passageiros e observando em todos os momentos as medidas sanitárias aplicáveis. A ocupação de navios e embarcações dedicadas ao transporte turístico pode ser realizada a 100% da sua capacidade. O uso da máscara será obrigatório em todos os momentos, exceto quando encontrado dentro de sua cabine.2.- Navegação recreativa e atividades náuticas. A bordo as embarcações dedicadas à navegação recreativa poderão ocupar 100% de sua capacidade. Em todas as atividades previstas em esta seção deve tomar medidas de desinfecção e padrões de saúde e higiene aplicáveis ​​a embarcações e barcos de recreio, jet skis e artefatos recreativos náuticos.- - Durante o estágio de navegação para obtenção de graus de recreio que requeiram o uso de barcos de recreio, as pessoas a bordo do barco serão 100% aqueles autorizados nos certificados do navio. PÚBLICO, PRIVADO E
OUTROS TRANSPORTES REGULARES
Em veículos particulares, a ocupação
máximo será aquele que permite o número de lugares
veículo autorizado.
No transporte público de passageiros em veículos
até 9 assentos, incluindo o motorista,
é permitido ocupar todos os assentos traseiros
do veículo, bem como aqueles oferecidos na linha de
assentos do motorista, quando eles foram usados
anteriormente, as traseiras, exceto quando o motorista
pode ser considerada uma pessoa de risco.
No transporte de ônibus, é permitido até o
100% dos assentos com separação entre passageiros sim
o nível de ocupação permite.
Em veículos nos quais, devido às características
técnicas, apenas uma linha está disponível
de assentos, como em cabines de veículos
veículos pesados, vans ou outros, podem viajar como
máximo 2 pessoas, desde que os ocupantes
use máscaras e mantenha o máximo
distância possível.
O uso obrigatório de máscara é obrigatório para
todos os ocupantes de qualquer tipo
veículo, exceto quando todas as pessoas
ocupantes de veículos fechados coexistem no
mesmo endereço.
Nas práticas de condução de veículos em escolas, o
a limitação é de 2 pessoas por fila de assentos e
com uso de máscara. Terá que ser desinfetado e
limpe o veículo após cada uso.
Incluído neste tipo de transporte está o
dormente ou modalidade de tipo semelhante, prática
autoescola e outros meios de transporte regulares,
também teleférico e funicular.
Eles estão isentos das limitações deste ponto
veículos especializados, emergência,
ambulâncias e similares.

ATIVIDADES DE FERIADOTRADICIONAL

Os locais festivos regulamentados no Decreto 28/2011, de 18 de março, do Consell, podem ser abertos para o exercício das suas atividades habituais nos horários das 10h00 às 13h00 e das 16h00 às 23.00h75, sem poder para consumir alimentos ou bebidas e com limitação de capacidade de XNUMX%.

ATIVIDADE FÍSICA E ESPORTES

Pode-se praticar, para todos os fins, atividades físicas e esportivas, ao ar livre e em instalações em trajes esportivos abertos ou fechados, sem contato físico e nas modalidades individuais e aquelas que praticam em duplas. A prática de atividades físicas e esportivas modalidades individuais, tanto ao ar livre ou fechada e fechada instalações, praticadas gratuitamente ou dirigidas por profissional, podem ser em grupos de no máximo 15 pessoas em instalações fechadas, sendo obrigatório o uso de máscara, ou 25 pessoas em instalações ao ar livre ou ao ar livre, sempre sem contato físico e mantendo a distância de segurança recomendada pelas autoridades sanitárias , não sendo obrigatória a utilização de máscara. A máscara será obrigatória em áreas ou espaços com grande afluxo de pessoas onde não seja possível manter o distanciamento de segurança recomendado pelas autoridades de saúde em relação a desportistas ou peões. Prática desportiva de intensidade, no âmbito das competições autorizadas por esta resolução e seu treinamento, serão considerados uma atividade incompatível por sua própria natureza com o uso
mascarar.
Atividade física e prática esportiva que é
fazer nas atividades escolares, extracurriculares ou
serviços complementares durante o dia escolar,
sujeito às disposições dos Protocolos
em vigor em todos os momentos para os centros
escolares, adotado pelo Departamento competente
na Educação e pelo Departamento
competente em matéria de saúde.

TREINAMENTO ESPORTIVOFEDERADO, CAMPEONATO DE ESPORTESUNIVERSIDADE, JOGOS DE ESPORTESDA COMUNIDADE VALENCIANA EOUTRAS COMPETIÇÕES

Os atletas federados, os inscritos no Campeonato Universitário Desportivo, nos Jogos Desportivos da Comunidade Valenciana ou noutras competições organizadas por entidades públicas ou privadas, poderão realizar os treinos desportivos com as recomendações e limitações estabelecidas nas seguintes secções: O treino desportivo terá lugar em grupos instáveis e evitar contactos com outros grupos de esforço. Sempre que possível, e principalmente no caso da população em idade escolar, será promovida dinâmica desportiva individual e sem contacto física, garantindo o máximo de tempos possível, distância e segurança. A utilização de vestiários e duches terá a capacidade de 50 % da sua capacidade. A formação desportiva decorrerá, em qualquer caso, sem público. Os menores que participem nas formações podem ser acompanhados por um adulto que poderá aceder às instalações desportivas respeitando as medidas de segurança e higiene recomendadas pelas autoridades de saúde e evitando em qualquer casos situações de aglomeração de pessoas ple.

INSTALAÇÕES ESPORTIVAS

Em instalações desportivas abertas e fechadas, a actividade física e desportiva pode ser realizada fora do regulado nos pontos anteriores nas condições que neles se estabelecem. É considerada uma instalação desportiva aberta que reveste o espaço livre desportivo ou todo o espaço que, estando coberto, é circundado lateralmente por no máximo três paredes ou paredes. Em instalações desportivas abertas a capacidade máxima permitida é de um utilizador por cada 2.25 m² de área útil para utilização desportiva. A capacidade em instalações desportivas fechadas máxima permitida é de 50% da capacidade instalação normal. Nas piscinas a capacidade máxima permitida é de 75 % em comparação com a capacidade normal da instalação e da piscina de vidro. Entende-se por capacidade ordinária aquela que estabelece a regulamentação específica aplicável e na falta de um utente por cada 4 m² de superfície de água. É permitida a utilização de vestiários com lotação máxima permitida de 50% em relação à capacidade normal.

COMPETIÇÕES DE ESPORTES

As competições e eventos podem ser realizados desportos organizados por entidades públicas ou privadas em todas as categorias e modalidades desportivas. As federações desportivas, e as restantes entidades organizadoras das competições ou eventos desportivos, deverão ter um protocolo público para o desenvolvimento da competição ou evento, que garanta o acompanhamento das medidas de segurança e higiene necessárias para a prevenção de Covid-19.A utilização de vestiários e chuveiros terá uma capacidade de 50% da sua capacidade. Em competições e eventos desportivos realizados em instalações desportivas abertas ou ao ar livre, em espaços naturais ou rodoviários, não mais mais de 1000 pessoas podem participar de lutas simultaneamente. Em competições e eventos esportivos realizados em instalações fechadas, não mais de 300 atletas poderão participar simultaneamente. uma capacidade máxima de público de 75%, mantendo g uma vaga na mesma fila no caso de assentos
fixo, ou 1.5 metros de distância se não houver assentos
fixa, entre os diferentes grupos de convivência.
Se não fosse possível manter um assento afastado
ou 1.5 metros de separação, a capacidade terá que
reduzido para garantir a conformidade com
a medida

Em geral, o público que frequenta o evento em instalações esportivas abertas, não pode ultrapassar o limite de 2000 pessoas. No entanto, nestas instalações, se possível a setorização, serão estabelecidas divisões de espaço até um máximo de 4 setores diferenciados de 1000 atendentes em cada uma delas, com entrada e saída, banheiros e serviço de hospitalidade independentes em cada setor. O consumo de alimentos e bebidas será ser feito exclusivamente na área do restaurante habilitada, que deve ser separada da área do evento e obedecer a medidas próprias do estabelecimento hoteleiro e restaurante. Alternativamente a possibilidade de habilitar um serviço assistido por pessoal, onde os participantes podem consumir em sua poltrona ou assento .- - Também, em geral, o público de eventos públicos em instalações desportivas fechadas não pode ultrapassar o limite de 1000 pessoas. Nestes espaços não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas, exceto água. Porém, nestas instalações, caso seja possível a setorização, serão estabelecidas divisões do espaço até no máximo 3 setores
diferenciado de 1000 pessoas atendendo em cada
um deles, com entrada e saída, sanitários e serviços
de hospitalidade independente em cada setor,
contanto que 35% da capacidade máxima não seja excedida
de pessoas sentadas.
Público em eventos esportivos ou
competições esportivas realizadas ao ar livre
em espaços naturais ou em vias públicas:
Eles terão que se desenvolver evitando
multidões de público.
O público que pôde comparecer espontaneamente
para testemunhar o evento terá que respeitar,
em qualquer caso, a distância de segurança estabelecida
pelas autoridades de saúde.
No caso de instalações temporárias de arquibancada
ou delimitação de espaços reservados ao público,
estabelecer um limite máximo de capacidade de público
de 75%, mantendo uma distância do assento no
mesma fila no caso de assentos fixos, ou 1.5 metros de
separação se não houver assentos fixos, entre os diferentes
grupos de coexistência.
Se não for possível manter um assento de
distância ou 1.5 metros de distância, a capacidade terá
a ser reduzido para garantir a conformidade
da medida.
Em qualquer caso, o público do evento não pode
ultrapassar o limite de 2000 pessoas.

EVENTOS E ENTERROS

Os velórios podem ser realizados em todos os tipos de instalações, públicas ou privadas, com capacidade para 50% e com limite máximo de 50 pessoas em espaços exteriores ou 25 pessoas em espaços fechados, em convivência ou não e sempre que possa garantir a distância de segurança. comitiva para o enterro ou dispensada para cremação do falecido, restrita a um máximo de 50 pessoas em espaços externos ou 25 pessoas em espaços fechados, entre parentes e pessoas próximas.

CERIMÔNIAS NÃO RELIGIOSAS

As cerimónias não religiosas podem ter lugar em todos os tipos de instalações, públicas ou privadas, com lotação máxima de 50% em espaços fechados e 100% ao ar livre, garantindo a distância medidas de segurança e higiene interpessoal. Celebrações que envolvem serviço de hospitalidade, catering, em banquete hallsor em qualquer outro estabelecimento de hospitalidade ou espaço privado, serão ajustados ao que é regulamentado nesta matéria.

RESIDÊNCIAS E OUTROSACOMODAÇÕES SEMELHANTES

Considera-se incluída nesta seção as residências estudantis, residências escolares, acampamentos e abrigos para trabalhadores. Nas residências e alojamentos listados neste ponto, a abertura de áreas comuns é permitida até 50% da capacidade, garantindo as medidas de distanciamento, prevenção higiênica e favorecendo o uso de áreas bem ventiladas, sem bufê ou self-service. Podem ser estabelecidos turnos na sala de jantar, garantindo sempre as medidas de distanciamento e higiene e prevenção, e as visitas são suspensas. Em alojamentos que ofereçam quartos e serviços colectivos e pernoites de diferentes grupos de convivência, a utilização de cozinhas partilhadas ou outros elementos comuns, pode ser efectuada sucessivamente por grupos de coabitação estável ou pernoite, a limpeza e desinfecção devem ser realizadas, de acordo com a política usual do estabelecimento antes e depois da utilização pelo grupo. br /> bem como spas, deve respeitar o limite de 75%
da sua capacidade de capacidade tanto em relação ao seu
acesso e prática recreativa.
Você pode usar os vestiários e chuveiros em
50% de sua capacidade.
O acesso às praias é permitido para caminhadas
ou fazer atividades físicas e esportivas ao ar livre,
mantendo medidas de distanciamento físico
e higiene e prevenção, sempre dentro do
limitação da liberdade de movimento e mobilidade
e o número máximo de pessoas que podem
fique em grupo.

USO DE MÁSCARAS

Pessoas com mais de seis anos de idade são obrigadas a usar máscaras na via pública, em espaços exteriores e em qualquer recinto fechado de uso público ou encontre-o aberto ao público. O uso da máscara também é obrigatório nos meios de transporte, quer aéreo, marítimo, ônibus, ou trem, bem como no transporte público e privado, passageiros complementares em veículos de até nove lugares, inclusive o motorista, mas os ocupantes dos automóveis de passageiros não residem no mesmo endereço. O uso de máscara é obrigatório no passeio pelos acessos às praias , lagos e outros ambientes naturais, bem como a caminhada até a orla do mar e outros ambientes aquáticos. Também é obrigatória a utilização de vestiários de piscinas públicas ou comunitárias, exceto nos chuveiros. É obrigatória a utilização durante a permanência ao ar livre ou dentro de estabelecimentos de hospitalidade fora dos momentos estritamente de comer ou beber. * Exceto: Pessoas que apresentam algum tipo de dificuldade respiratória que pode ser agravada pelo uso de máscara, ou pessoas e em quem o uso de máscara é contra-indicado por
razões de saúde devidamente justificadas,
ou que devido à sua deficiência ou
dependência apresenta alterações de
condutas que inviabilizem seu uso.
No caso de exercício esportivo individual em
ao ar livre ou em atividades que envolvam
um esforço físico de natureza não desportiva, por
ao ar livre e individualmente, mantendo
a distância mínima de 1.5 metros com outro
pessoas que não estão coabitando.
Banhos de mar, lagos, reservatórios, rios ou em
outras zonas balneares, bem como nas piscinas, na
exterior ou coberto.
A prática de esportes no meio aquático.
Períodos de descanso antes ou depois
tomar banho ou praticar esportes no
ambiente aquático. O período acima mencionado apenas
pode ser estendido àquilo em que a pessoa
ficar em um certo ponto e
respeitando a distância mínima de 1.5 metros
com outras pessoas que não moram juntas
e sem o grupo de pessoas ser capaz de
exceder o número de 10.
Primeiros socorros ou atividades de resgate quando
requerem acesso ao ambiente aquático.