A maioria de nós paga 10% de imposto sobre vendas na região valenciana quando compramos um imóvel. Mas em certas circunstâncias isto é reduzido. Recentemente, houve alterações nessas reduções da seguinte forma:

 

Atualização em relação ao Imposto sobre Transmissão de Imóveis

(Comunidade Valenciana)

 

De acordo com a Lei 7/2023, de 26 de dezembro, sobre medidas fiscais, gestão administrativa e financeira e organização da Generalitat, a partir de 1 de janeiro de 2024, foram introduzidas as seguintes medidas fiscais:

 

Em relação ao Imposto sobre Transmissão de Imóveis:

A aquisição de Habitação de Protecção Pública, VPO, passa de 8% para 6%, no regime geral, desde que constitua a primeira residência habitual do adquirente e o valor do imóvel não exceda 180,000€.

A aquisição de residência habitual passa de 8% para 6% quando o adquirente tiver menos de 35 anos, desde que o valor do imóvel não exceda 180,000€ e a soma da matéria colectável geral da poupança caducada do IRS não exceda não poderá exceder 25,000 euros em tributação individual, ou 40,000 euros em tributação conjunta.

A taxa especial é alterada de 4% para 3% nas transmissões de VPO em regime especial que constituam ou venham a constituir a residência habitual do adquirente.

De 4% a 3% a constituição ou transmissão de direitos reais (exceto direitos de garantia), que recaem sobre os VPOs.

Dos actuais 4% para 3%, é permitida a transmissão de bens que constituam residência habitual de família numerosa ou monoparental, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
Que a aquisição ocorra nos dois anos seguintes à data em que a família adquiriu o estatuto de família numerosa ou, se já fosse família numerosa, nos dois anos seguintes ao nascimento ou adoção de cada filho.
Que nos dois anos seguintes à aquisição da nova casa, a anterior deverá ser vendida.
Que a área útil da nova casa seja pelo menos 10% maior que a da casa anterior.
Que a soma da matéria colectável geral das poupanças vencidas do IRS de todas as pessoas que vivam no domicílio não exceda 44,955 euros.

3% na transmissão para pessoas com deficiência física ou sensorial:
Com nota igual ou superior a 65%.
Psíquico, com grau igual ou superior a 33%.

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Atualização em relação ao Imposto de Transmissões Patrimoniais

(Comunidade Valenciana)

Em conformidade com a Lei 7/2023, de 26 de dezembro, de medidas fiscais, de gestão administrativa e financeira, e de organização da Generalitat, a partir de 1 de janeiro de 2024, foram introduzidas as seguintes medidas fiscais:


Em relação ao Imposto de Transmissões Patrimoniais:

  • Pasa del 8% a 6% para aquisição de moradia de proteção pública, VPO, em regime geral, sempre vai constituir a primeira vida habitual do adquirente e o valor do imóvel no mar superior a 180.000 €.
  • Cambia do 8% a 6% a aquisição de moradia habitual quando o adquirente é menor de 35 anos de idade, sempre que o valor do imóvel não seja superior a 180.000 € e a soma da base liquidável geral do ahorro do IRPF vencida não exceda de 25.000 euros em tributação individual, ou de, 40.000 euros em tributação conjunta.
  • Se modificar o tipo especial de 4% que pase a ser de 3% na transmissão de VPO em regime especial que constituyan ou vayan a constituir a habitação habitual do adquirente. 
  • De 4% a 3% da constituição ou cessão de direitos reais (salvo a garantia), que recaigan sobre o VPO.
  • Dos 4% vigentes 3% a transmissão de bens imóveis que vai constituir habitação habitual de uma família numerosa ou monoparental, sempre que cumpra os seguintes requisitos: 
    • Que a aquisição se produziu nos dois anos seguintes à data em que a família adquiriu a condição de família numerosa ou, se você fosse com anterioridade, nos dois anos seguintes ao nascimento ou adoção de cada filho.
    • Que nos dois anos seguintes à aquisição da nova moradia se procede à venda da anterior.
    • Que a superfície útil da nova vivienda nueva mar é pelo menos 10% superior à da vivienda anterior.
    • Que a soma da base liquidável geral do ahorro do IRPF vencida de todas as pessoas que convivem na vivienda não excede 44.955 euros. 
  • Os 3% na transmissão para pessoas com deficiência física ou sensorial:
    • Com um grau igual ou superior a 65%.
    • Psíquico, com grau igual ou superior a 33%.